By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL HOJE CENTRO SUL – Imagem: Jornal Hoje Centro SulPor maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado
federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida
justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para
sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência
da sigla permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente
de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o
parlamentar.
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Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação
de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman,
não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da
devida justa causa.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o
resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela
perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado
federal na condição de primeiro suplente.
Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em
favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico,
sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar
pudesse se desligar da legenda.
No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira
de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia
votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís
Roberto Barroso.
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Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência
estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é
fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse
instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no
Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade
programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece
possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver,
independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao
acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar
na fragilização desse modelo.
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