By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a
inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil (que substituirá o Bolsa Família).
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática
nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é
pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas - constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
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A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O
cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora.
Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e
do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:
1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar
onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras
normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o
próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário
agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda
forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá
realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16
anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também
apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada
pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam
apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar
outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no
Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que
possuam a documentação necessária.
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Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um
posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável
familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um
entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas
sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da
família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com
deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes,
características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e
se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em
papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em
qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a
assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e
entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela
primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da
família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a
elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode
demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa
cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem
participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a
atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da
família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse
caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do
Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio
do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por
meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no
qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar
seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os
dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral.
Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos
de verificação, em que são comparados com informações de outras bases
de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da
previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as
famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem,
pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e
perder benefícios sociais.
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Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o
cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro
por meio do aplicativo Meu CadÚnico,
que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os
próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante
de cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se
está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige
nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não
queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do
Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Os beneficiários devem fazer a atualização cadastral do CadÚnico a cada
2 anos no máximo, mesmo que não haja alterações de dados.
O governo recomenda ainda que a atualização cadastral seja contínua,
sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como
composição familiar (nascimento, morte ou saída de alguém da casa),
endereço, renda, documentação do responsável familiar ou mudança de
escola das crianças e adolescentes.
De acordo com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia, a coleta de
dados para inclusão e atualização das informações no Cadastro Único
pode ser feita por telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A
organização desse procedimento é de responsabilidade dos municípios.
Normalmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e
do Programa Bolsa Família nos municípios.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
O Ministério da Cidadania informa que há a orientação para os
municípios desenvolverem estratégias de busca ativa para o cadastramento
e a atualização cadastral da população mais vulnerável.
O governo faz anualmente a averiguação cadastral para verificar
possíveis inconsistências de informações identificadas a partir do
cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo.
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