By: INTERVALO DA NOTICIAS
Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de
transmissão do País, o Governo do Estado publicou nesta terça-feira
(25) o
decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e
valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas
mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração
estadual. O texto anterior, e ainda em vigor, venceria no dia 31 de
maio.
Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às
vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas,
aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa
Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o
cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.
As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e
de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou
coletivo depois das 20 horas.
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O toque de recolher e a lei seca
atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.
Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de
funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e
academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias,
centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não
essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao
público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h
às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será
permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às
22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que
não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de
ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas.
As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.
O horário de
funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h,
com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega.
Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery
permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação
de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e
clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e
de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão
especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Demais atividades
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações,
como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e
atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de
eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos
destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e
convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
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As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021
da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta
templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o
formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem
respeitar o limite de 35% da ocupação.
Cenário
As mudanças levam em
consideração um cenário cada vez mais delicado da pandemia no Estado. A
lotação de leitos de UTI está acima de 90% desde o começo do ano, mesmo
com 1.916 leitos disponibilizados na rede exclusiva SUS, com a
dificuldade adicional de mais de mil pacientes aguardando internação em
leito Covid-19 (UTI e clínico). Eles estão em unidades básicas ou de
pronto atendimento. Há, ainda, uso intensivo do chamado kit intubação,
gerando quedas nos estoques do Estado.
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Publicado primeiro em Banda B » Novo decreto estadual amplia toque de recolher e reduz horários do comércio a partir desta sexta-feira.
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