O governador do estado do Paraná, Ratinho Junior, fez um pronunciamento na manhã desta sexta-feira (26), por meio do perfil do Governo do Estado no Facebook, para anunciar novas medidas de combate ao coronavírus que vão valer para todo o Paraná.
As novas medidas de restrição entram em vigor às 0h deste sábado (27) e vão até às 5h do dia 8 de março.
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O diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Vinícius Filipak. “É a maior emergencia da história moderna da saúde pública mundial”, disse Filipak. “Estamos com 94% de ocupação de UTIs e 74% de enfremarias. É a maior ocupação na história da pandemia no Paraná. Nunca tivemos tantos pacientes internados como hoje”, declarou. Ele destacou que a taxa de mortalidade aumentou. “Mesmo que tivéssemos leitos infinitos, 10% das pessoas (infectadas) terão que internar e 25% delas irão a óbito”, alertou.
Veja o que muda:
– Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
– Proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 5h;
– Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;
– Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado do paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
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– Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
– Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
– Regime de teletrabalho para órgãos do estado;
– Permitidos serviços essenciais como:
• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
• Postos de gasolina;
• Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
• Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
• Serviços funerários;
• Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
• Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
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• Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
• Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio.
• Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
• Imprensa;
• Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
• delivery, drive-thru e take away até às 22hrs;
– Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
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– Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas, com o objetivo de assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
– Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
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