By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR – Imagem: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de
Parecer Prévio nº 234/18, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo
prefeito de Ipiranga, Luiz Carlos Blum (gestão 2017-2020). Com isso, o
TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio recomendando a regularidade das
contas de 2016 do então chefe do Poder Executivo desse município da
Região dos Campos Gerais, Roger Eduardo Angelotti Selski (gestão
2013-2016), afastando as duas multas anteriormente aplicadas a ele.
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Originalmente, a irregularidade se deu
pela realização de despesas relativas a convênios nos dois últimos
quadrimestres do último ano de mandato de Selski, com parcelas a serem
pagas no exercício seguinte e sem disponibilidade em caixa. Além disso, o
TCE-PR apôs ressalva aos atrasos de 8 e 18 dias, relativos
respectivamente aos meses de julho e setembro de 2016, no envio de dados
ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Diante disso, o ex-prefeito recebeu duas multas: uma pela irregularidade
das contas e a outra pelo atraso no encaminhamento de dados ao SIM-AM.
Na defesa quanto à irregularidade, o
recorrente alegou que o saldo negativo na fonte 793 diz respeito a
convênio firmado com o Ministério do Esporte, no qual foram emitidos
dois empenhos - nº 5501, de 23 de novembro de 2016, e nº 5681, no dia 31
daquele mês -, totalizando R$ 59.160,15. A primeira parcela teria sido
paga em 2016, e a segunda, em 2017. Portanto, a situação foi regulariza
quando da liberação de recursos oriundos do governo federal.
Em relação à fonte 788, cujos repasses
totais foram de R$ 297.090,26, sendo R$ 93.362,95 no exercício de 2017, o
recorrente argumentou que não se tratou de obrigação contraída nos dois
últimos quadrimestres de 2016, mas de convênio firmado anteriormente
com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR)
concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal
(CGM) que, após analisar a defesa, manifestou-se pelo provimento parcial
do recurso, a fim de afastar a irregularidade das contas, mantendo
contudo a multa em razão do atraso no envio dos dados ao SIM-AM.
O relator do processo, conselheiro Fabio
Camargo, autor do voto vencedor do processo, opinou pelo provimento do
recurso, para emitir novo Parecer Prévio recomendando a regularidade das
contas de 2016 do Município de Ipiranga.
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Além disso, Camargo afastou
sua respectiva multa, constatando que o item foi regularizado. Quanto
aos atrasos na remessa de dados ao SIM-AM, o conselheiro afastou a
sanção financeira, entendendo que os dias de atraso estavam dentro do
limite tolerado pelo TCE-PR sem a imposição de multa, que é de 30 dias.
Os demais membros do órgão colegiado
acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual
nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. Ainda cabe recurso
contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 548/20 -
Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de novembro, na edição nº 2.418 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o
Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de
Ipiranga. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento
das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o
juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois
terços dos votos dos parlamentares.
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