By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Lucas Lacaz Ruiz (Folhapress)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão passa a valer a partir de domingo, dia 1º de novembro de 2020.
Com as novas regras,
todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter
placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução
determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais
detalhes de todos os trechos fiscalizados.
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A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Além da aplicação de multas de radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica.
Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada
eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispositivo só poderá ser
utilizado em vias consideradas críticas.
Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido a partir do dia 1º de novembro.
Mapa será obrigatório
Além de proibir a aplicação de multas a partir de um
radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as
autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com
a localização de todos os trechos fiscalizados.
Outra medida aprovada e que entra em vigor a partir de 1º de novembro é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT
no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico
(CRLV-e). A medida é para facilitar o acesso a dados relativos ao seguro
obrigatório. Isso inclui a quitação de pagamento, tipo de cobertura e
valores.
“As novas regras visam uma fiscalização mais ostensiva, com caráter educativo.
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O próprio DENATRAN afirma que o propósito da mudança é fazer com que o
condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os
riscos, reduza a velocidade, e consequentemente, reduza as chances de
sofrer acidentes”, afirmou o especialista à Banda B.
A resolução atende deliberação do presidente Jair
Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano
passado, com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter
pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e
equipamentos medidores de velocidade”.
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