By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CGN – Imagem: Divulgação
O homem realmente tinha uma condenação pela Vara Federal de Pelotas com pena de 3 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão, mas o regime previsto era o aberto.
A prisão ocorreu em 25 de outubro de 2016 e ele não foi conduzido a audiência, nem o processo remetido às autoridades competentes. Foram 57 dias na carceragem da 15ª SDP (Subdivisão Policial) e depois uma transferência para a PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel). A soltura só ocorreu em 17 de fevereiro do ano seguinte.
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O processo apurou que os autos só foram encaminhados a justiça 20
dias após a prisão e depois disso ficou por três meses parado. Como
constava que a condenação era em regime aberto, houve tramitação regular
como se o homem não houvesse o autor sido preso.“Destaque-se, de plano, que o dano moral em situações como a presente, independe de prova, tendo em linha a consideração que sua existência é presumida, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, bem como da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido, ora autor, que permaneceu preso, em regime fechado, por aproximadamente 4 (quatro) meses, quando sua condenação, desde o início, previa o cumprimento da pena em regime aberto”, diz a sentença do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.
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