terça-feira, 23 de junho de 2020

STJ nega liminar e mantém reajuste de até 5,21% para medicamentos, em vigor desde 1º de junho

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar que pedia a suspensão do reajuste de até 5,21% nos preços de medicamentos pelo menos até o fim do ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, mantendo o aumento nas farmácias de todo o país, de acordo com os percentuais autorizados pelo governo federal no início deste mês. A decisão foi do ministro Herman Benjamin. As informações são da Agência Brasil.
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O pedido de liminar tinha sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste elaborada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), válida para 2020.
O reajuste anual dos preços dos remédios — medicamentos de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves — chegou a ser suspenso por 60 dias, por meio da Medida Provisória (MP) 933/2020 editada pelo governo. Deveria ter começado a valer em 31 de março, como ocorre todos os anos.
O prazo de adiamento de dois meses, no entanto, expirou antes que o Congresso Nacional votasse a MP 933/2020 e um possível prolongamento da suspensão do aumento anual.
Por isso, na noite do dia 1º de junho, em edição extra do Diário Oficial da Unão, o governo federal autorizou um reajuste anual entre 3,23% e 5,21% nos preços dos medicamentos, de acordo com a categoria, que está em vigor desde então. Confira abaixo.
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Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que, agora, cabe ao Poder Legislativo decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.
Confira os reajustes autorizados
Entram na lista de medicamentos com reajuste controlado pela Cmed antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos, vasodilatadores e ansiolíticos (usados no tratamento de depressão e ansiedade). Os fitoterápicos e homeopáticos, por sua vez, têm preços liberados.
Os medicamentos classificados em três faixas:
- Na faixa 1, estão aqueles medicamentos para os seus concorrentes genéricos têm participação em faturamento igual ou superior a 20%. Exemplos: omeprazol (gastrite e úlcera) e amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias). Neste caso, como a concorrência é alta, o aumento será de até 5,21%.
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- Na faixa 2, situam-se aqueles remédios cujos concorrentes genéricos têm de 15% a 20% do mercado. Exemplos: lidocaína (anestésico local) e nistatina (antifúngico). O aumento autorizado nesta faixa será de até 4,22%.
- Na faixa 3, encontram-se aqueles cujos concorrentes genéricos respondem por menos de 15% do mercado. Exemplos: ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e stelara (psoríase). Neste caso, como o mercado é mais concentrado, a correção será de até 3,23%.
Aumento maior este ano
O reajuste deste ano foi superior ao aplicado em 2019, quando o índice ficou em 4,33%. Vale destacar que, no ano passado, a CMED não concedeu três faixas diferentes de aumento. Adotou apenas uma correção linear, ou seja, um percentual único para as três faixas.
Também foi superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, que ficou em 4,01% no acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020.
O aumento deste ano ainda foi maior do que o de 2018, quando os índices de reajuste dos medicamentos variaram de 2,09% a 2,84% (foram concedidas três faixas de correção naquele ano).
Os componentes da fórmula de cálculo do reajuste anual, segundo a CMED, são o impacto da energia elétrica, as oscilações do câmbio e a inflação do período.
Com informações do Jornal Extra.
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