By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O Governo do Paraná iniciou a entrega para as prefeituras do Estado do Cartão Comida Boa. Trata-se de um auxílio emergencial criado pela lei 20.172, que permite aos beneficiários a compra de alimentos em comércios credenciados. A iniciativa foi regulamentada por decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (04).
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Estão aptas a receber o vale os 840 mil inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e cerca de 168 mil microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e trabalhadores informais de qualquer natureza. O auxílio vai vigorar durante o período da pandemia do novo coronavírus e é um complemento aos benefícios do governo federal.Pelo portal www.cartaocomidaboa.pr.gov.br ou pelo telefone 0800 200 4150, os interessados poderão verificar se estão inscritos no CadÚnico e obter informações sobre o auxílio, inclusive os locais de retirada dos vales e os estabelecimentos comerciais credenciados. As plataformas estão sendo operacionalizadas. O voucher será entregue pelas prefeituras, preferencialmente em Centros de Referência de Assistência Social (Cras), igrejas ou clubes de serviço.
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OPERAÇÃOO benefício será operacionalizado por meio de um cartão com proteção por QR Code, que permitirá realizar as compras nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.
QUEM VAI RECEBER
Para ter direito ao cartão, é preciso ser maior de 18 anos (à exceção de mães adolescentes), ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo e renda familiar que não passe de três salários mínimos.
Os beneficiários inscritos no CadÚnico precisam apenas apresentar documento com foto e CPF no local indicado pelo município para a retirada do cartão.
O microempreendedor individual, o contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o trabalhador informal de qualquer natureza deverá também assinar uma autodeclaração de que está enquadrado nos requisitos do programa.
Não estão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos do Programa Bolsa Família.
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CARTÃOO Cartão Comida Boa é um voucher com Código QR impresso, vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário.
O vale foi impresso pela Celepar, que também é responsável pela criação e administração do site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br.
No portal estão disponibilizadas informações para o cidadão, como as unidades de atendimento, e é feito o cadastramento dos comerciantes que desejam fazer parte do programa e dos atendentes, ou seja, os voluntários que realizarão a distribuição do cartão.
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