By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: Divulgação
Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do imposto de renda deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.
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O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a
declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá
acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido”, segundo o
texto da norma.Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.
A Receita Federal diz que só vai se pronunciar sobre o tema depois que normatizar o artigo.
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