By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: Divulgação
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é
prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos - artigo 39, V e X.
As denúncias devem tratar exclusivamente sobre o abuso nos preços do álcool gel 70%. Clique aqui.
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