By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Divulgação
Conduzir veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influencia de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência/ direção perigosa de veículo ou
embarcação/ desobediência:
A equipe realizava patrulhamento pelo centro,
quando um VW/Gol realizava “racha” com outro veículo. Momento esse que a equipe
iniciou um acompanhamento visando a abordagem dos veículos, sendo que o veículo
Gol ao avistar a viatura policial, fez uma arrancada brusca e evadiu-se da
equipe, não acatando a ordem de parada, sendo então iniciando um
acompanhamento, a equipe logrou êxito na abordagem.
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Durante a abordagem o
condutor identificou-se, e devidamente habilitado na categoria “ab” conforme
consulta, porém era visível o estado de embriagues do mesmo, o qual apresentava
ironia, olhos avermelhados, fala enrolada e odor etílico, sendo que diante
disto foi convidado a realizar o teste etilômetro, sendo aceito de pronto
realizar o teste por livre e espontânea vontade. Realizado o teste, sendo
aferido o valor de 0,58 MG/L, dada voz de prisão ao condutor. Quanto ao veículo
mediante consulta via sistema foi verificado de que o veículo não possui
pendências sendo então liberado para pessoa habilitada que também passou pelo
teste etilométrico o qual aferiu 0,00 MG/L. Sendo então conduzido até a
delegacia de Policia Civil para as providencias e lavradas as notificações
cabíveis.
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