By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO CULTURA – Imagem: Divulgação
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Com a vigência, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros
estabelecimentos têm até 06 de agosto para a adequação. “Os meses de
julho e agosto são para conscientização e adequação aos comerciantes.
Após o fim do prazo, faremos averiguações e, se necessário, iremos
autuar as entidades e empresas que não atenderam as exigências”,
explicou o secretário de Finanças, Diocesar Costa de Souza.Os comerciantes flagrados distribuindo canudos plásticos após a data prevista, serão advertidos sobre a irregularidade. Caso venha a ocorrer uma segunda infração, receberão multa de R$ 560, que pode aumentar para R$1.200 em caso de reincidência. Após a terceira autuação, a lei prevê o fechamento administrativo do estabelecimento. Vale destacar que, em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados de infração, antes da imposição definitiva da multa.
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