By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: E-FARSAS – Imagem: Divulgação
A notícia apareceu na web na segunda quinzena de novembro de 2015. De acordo com o texto, a presidente Dilma Rousseff teria decretado que rompimento de barragens seria tratada como desastre natural e, com essa manobra, inocentaria a mineradora Samarco do rompimento de uma de suas barragens em Mariana (MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.
O anúncio do decreto fez com que inúmeras pessoas criticassem a atitude da presidente, que estaria com isso tentado livrar a cara da mineradora!
Verdadeiro ou falso?
A presidente Dilma Rousseff baixou mesmo o Decreto 8276 de 13/11/15 que diz:
“Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”
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O citado artigo 20 da lei 8036 fala das condições em caso de desastres naturais onde o saque do Fundo de Garantia é permitido: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”.
Ou seja, aquela presidente (que muitos acusam o E-farsas de a estar defendendo) decretou que se deva liberar (a partir de agora) o FGTS das pessoas atingidas pelos dejetos lamacentos da mineradora Samarco para que esse dinheiro ajude a atenuar os problemas durante a reconstrução de suas casas.
Como já dissemos, a lei do FGTS que já estava em vigor previa a liberação do FGTS em diversos casos de origem natural, como inundações, desabamentos, entre outras intempéries. O que a Dilma fez foi tentar ajudar a agilizar o processo de resgate do Fundo de Garantia, incluindo o rompimento de barragens na lista.
O trecho acrescentado é “PARA FINS DO DISPOSTO…” na lei do FGTS. O que significa que para que o trabalhador consiga o saque em caso de desastre natural, a Caixa Econômica também passe a considerar estouro de barragem como acidente natural.
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Conforme explica a advogada Dáfani Reategui
no site JusBrasil, esse decreto serve somente para possibilitar às
vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS, mas que isso não exclui a responsabilidade civil ou penal prevista em lei para quem causou essa tragédia. Ou seja, a Samarco pode ainda ser autuada caso fique comprovada a sua culpa!A Dra. Dáfani ainda explica que a solução encontrada (que foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural) tornou mais ágil o procedimento para saque do FGTS dos trabalhadores afetados pelo rompimento de barragens e que, em eventual ação de reparação de danos, os trabalhadores que sacaram os valores de FGTS para refazer a vida poderão cobrar ressarcimento dos responsáveis.
Ou seja, o trabalhador não tem obrigação nenhuma de gastar suas economias para refazer sua moradia que foi destruída por causa da incompetência de grandes empresas (e de governantes que não fizeram o seu papel, que é o de fiscalizar) e pode (e deve) entrar com ações contra os culpados dessa tragédia ocorrida em Minas Gerais!
Conclusão
Dilma baixou um decreto acrescentando rompimento de barragem na lista de desastres naturais, mas isso foi feito apenas para fins de resgate de FGTS.
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