By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A 2ª Vara Federal de Osasco, na
Grande São Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota
(PSL/SP) à pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais
pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por
difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ).
A pena privativa de liberdade foi
substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de
semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informações
foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São
Paulo.
De acordo com a ação, em 5 de abril
de 2017, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Wyllys,
autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. “A pedofilia é uma prática
normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”
Essa publicação gerou quase dez mil
compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil
comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
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Wyllys relata que é deputado
federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da
prática do crime de pedofilia.
Segundo o parlamentar do PSOL, “a
publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela,
fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele”. Jean
Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, “o acusado
continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na
internet”.
Em sua defesa, Alexandre Frota
pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da
inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a
extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.
Alegou também que Jean Wyllys
estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado
cometido qualquer delito.
Procuradoria
O Ministério Público Federal se
manifestou na ação pedindo a condenação de Frota, entendendo que o réu,
“imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com
o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua
imagem ao crime de pedofilia”.
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O Ministério Público Federal
assinalou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre Frota “publicou
diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor”.
Decisão
Na decisão, a magistrada destacou
que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado
não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou,
tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à
livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites
constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do
deputado federal Jean Wyllys”, destacou Adriana Freisleben de Zanetti.
De acordo com a juíza, ficou
comprovado no processo que Jean Wyllys “jamais proferiu as frases imputadas a
ele por Alexandre Frota”. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean
Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia
emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada.
A sentença determinou que a
prestação de serviços a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de
liberdade, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do
condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a
destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.
Em relação à limitação de fim de
semana, o réu deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias
em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.
Defesa
A reportagem tentou contato com o
escritório do advogado do deputado federal eleito. O espaço está aberto para
manifestação.
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