By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BARZILIENSE – Imagem: Divulgação
A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) investiga um
comentário feito no Facebook, em que um internauta convoca outras
pessoas para formar um "grupo de extermínio dos gays" no estado.
O comentário foi feito em uma transmissão ao vivo do jornal goiano O Popular.
"Agora com a vitória do nosso mito Bolsonaro vamos juntos lutar pela
família brasileira e pôr fim nesses filhos do demônio", diz a postagem,
que inclui um número de telefone para quem quiser entrar em contato via
Whatsapp.
O caso é invetigado pela Delegacia
Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC). De acordo com a
delegada Sabrina Leles Lima Miranda, a pessoa identificada no perfil foi
ouvida nesta segunda-feira (29/10), em Goiânia. "Ela negou que o perfil
seja dela. Disse que foi criado um outro perfil com o nome e a foto
dela", contou a delegada, que acrescentou que a mulher se apresentou
voluntariamente: "Ela está pedindo a investigação do caso, porque afirma
ser inocente".
Ainda
segundo a titular da DERCC, o responsável pela postagem, quando
identificado, pode responder por diversos crimes. Entre eles, ameaça e
injúria racial, a depender das denúncias recebidas.
Ministério Público
O
caso também chegou ao Ministério Público de Goiás. Até o momento, o
órgão recebeu ao menos nove reclamações contra a postagem. Agora, as
queixas serão distribuídas a um promotor com atribuição criminal para
que ele as analise e, se for o caso, apresente uma denúncia à Justiça.
Uma
dessas queixas foi formulada pela Rede Nacional de Operadores de
Segurança Pública LGBTI (Renosp) — entidade que reúne funcionários LGBTI
de diversos órgãos de segurança do país.
Continua depois da
publicidade
"Representamos ao Ministério
Público porque isso é incitação pública à prática de um crime. Queremos
que o MP, inclusive, verifique a autoria [da postagem]", disse um
integrante da Rede, que, por questões de segurança, pediu para não ter a
identidade revelada.
O integrante afirma ainda
ter se sentido ameaçado pela publicação. "A pessoa deixou bem claro que
era uma intenção real de criar esse grupo, tanto é que deixou um número
de telefone e chega a falar que 'gay bom é gay morto'. Não temos como
entrar na cabeça de uma pessoa para saber qual foi a intenção, mas a
ameaça pareceu bastante real", contou. O número a que ele se refere foi
testado pelo Correio. Sem se identificar, a reportagem
entrou em contato e foi atentida por uma mulher que se apresentou com o
mesmo nome do perfil que fez a postagem.
OAB
A
Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO) também se
manifestou sobre o caso. Em uma nota, o presidente da Comissão de
Direitos Humanos da entidade, Roberto Serra da Silva Mais, pede que
"essa e outras manifestações correlatas venham a ser investigadas pelso
agentes policiais do Estado". "Qualquer manifestação ou incitação à
violência ou à discriminação de raça, gênero, origem, nacionalidade,
orientação sexual ou outra característica não poderá ser tolerada, mas
veementemente combatida", diz o documento.
Confira a nota da OAB-GO na íntegra:
"NOTA DE REPÚDIO AO DISCURSO DE ÓDIO
A
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seção
Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar indignação e veemente repúdio
institucional ao discurso de ódio e incitação à violência concretizado
após o resultado do 2º turno das eleições presidenciais.
Continua depois da
publicidade
Segundo
divulgado pela imprensa, uma pessoa estaria conclamando pelo facebook
“grupos de extermínio dos gays no Goiás”. O registro da internauta,
conforme noticiado, a pretexto de difundir a “luta pela família”,
terminava com o seguinte chamamento: “gay bom é morto. Junte-se a nós”.
O
art. 1º, inciso III, da Constituição Federal impõe a necessidade do
respeito à “dignidade da pessoa humana”, enquanto que o art. 3º, inciso
IV, define que o objetivo primordial da República Federativa do Brasil
consiste em "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O art. 5º,
incisos XLI, da Carta Magna, por sua vez, estabelece que "a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais", sendo que a proibição explícita de discursos de ódio, por
exemplo, está prevista na lei contra o preconceito (7.716/89), que
proíbe, dentre outros, sob pena de prisão, "praticar, induzir ou
incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer
natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia
ou procedência nacional”.
Independentemente
destes e de outros dispositivos legais, qualquer manifestação ou
incitação à violência ou à discriminação de raça, gênero, origem,
nacionalidade, orientação sexual ou outra característica não poderá ser
tolerada, mas veementemente combatida.
A
CDH espera que essa e outras manifestações correlatas venham a ser
investigadas pelos agentes policiais do Estado para apuração de conduta
criminosa, oportunidade em que registra seu permanente e intransigente
compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as
formas de racismo e de discriminação.
Roberto Serra da Silva Maia, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.