By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
Segundo o projeto de lei nº 223/2017, para ter direito, o candidato deve, concomitantemente:
- Estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal;
- Ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais do governo federal;
- Não ter usado essa isenção por mais de três vezes no ano.
O benefício, ainda conforme o projeto de lei, também vale para
processos seletivos simplificados para contratação de profissionais por
prazo determinado.
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Com isso, a proposta dos deputados Felipe Francischini (PSL) e Ney
Leprevost (PSD) segue, agora, para sanção ou veto do Poder Executivo.
Não há data prevista para isso acontecer.
Caso aprovada, a lei entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Paraná.
Cadastro Único
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas também podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais:
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Pessoas
que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem
ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de
atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser
incluído no Cadastro Único.
Isenção para doadores de sangue
Em dezembro do ano passado, o Poder Executivo sancionou o projeto de lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Governo do Paraná.
Para ter direito à isenção, o doador deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de 12 meses.
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