By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização por danos materiais e morais
para mãe e filho por conduta negligente de médico plantonista que não adotou os
procedimentos necessários para a realização adequada do parto, ocasionando
sequelas neurológicas irreversíveis e prognóstico de vida reduzida para o bebê.
Na sentença, o médico e o hospital
foram condenados ao pagamento solidário de pensão mensal vitalícia à criança,
no valor de um salário mínimo, além de indenização por danos morais no valor de
R$ 120 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.
Nos recursos apresentados ao STJ, o médico e o hospital questionaram a
responsabilidade solidária e os valores arbitrados.
Responsabilidade solidária
Segundo a relatora dos recursos,
ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade dos hospitais, no que tange à
atuação dos médicos contratados, é subjetiva, dependendo da demonstração de
culpa do preposto, não sendo possível, portanto, excluir a culpa do médico e
responsabilizar objetivamente o hospital.
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Para a ministra, no caso analisado,
a responsabilidade do hospital ficou configurada quando foi comprovada a culpa
do médico integrante do seu quadro de profissionais, conforme a teoria de
responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Ela observou que nem sequer houve
impugnação específica sobre a relação existente entre o médico e o hospital,
“pois a própria prestação do serviço ocorreu por meio da atividade médica de
plantão disponibilizada ao público em geral pela casa de saúde”. Desse modo,
acrescentou, “a condenação deve ser imputada solidariamente ao profissional e
ao hospital, na linha da firme jurisprudência do STJ”.
Provas
A relatora explicou que o juízo de
primeiro grau – que teve amplo contato com as provas – identificou ter ocorrido
erro médico decorrente de conduta culposa do plantonista, ficando configurados
dano, nexo de causalidade e conduta ilícita.
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“De qualquer ângulo, a
fundamentação do acórdão recorrido, baseada em interpretação do acervo
fático-probatório como um todo (prova técnica, documental e testemunhal),
elimina todas as dúvidas sobre a efetiva ocorrência de danos ao recém-nascido e
sua genitora”, ressaltou.
Ao não prover os recursos especiais
do hospital e do médico, a turma, por unanimidade, manteve os valores
arbitrados pelo tribunal de origem.
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