By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Agência Brasil
O juiz Thiago Flôres Carvalho, da
2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decidiu suspender a tramitação do
projeto ‘Escola Sem Partido’ na Câmara Municipal. A liminar foi concedida, a pedido dos vereadores Goura (PDT), Professora Josete
(PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT).
Ao justificar a decisão, o
magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que “a
liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do
sistema educacional nacional, sendo, portando, de competência privativa da
União, bem como reconheceu que a legislar sobre normas contratuais a serem
observadas pelas escolas confessionais é também de competência privativa da
União, por tratarem de direito civil”.
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O projeto que institui o ‘Escola
Sem Partido’ em Curitiba é de autoria dos vereadores Ezequias Barros (PRP),
Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB). A matéria pretende afixar cartazes
nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) com os “deveres
dos professores”. Dentre outros itens, o projeto determina que o poder público
“não se envolverá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer
prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia
com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a
aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”. Ele ainda determina
que os professores não podem “promover os seus próprios interesses, opiniões,
concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e
partidárias”.
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De acordo com o vereador Goura, o
‘Escola Sem Partido’ viola o devido processo legislativo e possui vício de
inconstitucionalidade, pois fere a competência privativa da União para legislar
sobre diretrizes e bases da educação nacional. “O projeto também fere os
princípios e diretrizes do sistema educacional da liberdade de ensinar e do
pluralismo de ideias”, disse.
Com a decisão judicial, Curitiba se
torna a primeira cidade a ter o processo suspenso ainda no trâmite legislativo.
Ele chegou a ser suspenso em outras cidades, mas após a aprovação.
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