By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA BRASIL – Imagem: Divulgação
O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24), por unanimidade, uma resolução para
regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716
bilhão, para financiar campanhas.
Entre as principais definições está
a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva
executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição
do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça
Eleitoral.
De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas
no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos
recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o
MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.
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O segundo partido que receberá mais
recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%),
com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$
118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos
recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 9,7 milhões cada.
Uma vez liberados, os valores devem
ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido,
que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os
critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas
eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo
Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha
divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada
partido.
Segundo o presidente da Corte,
ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere
aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois
imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo
poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os
porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os
valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que
podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
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A resolução aprovada nesta quinta
prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na
candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio
TSE.
De acordo com a lei que criou o
Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:
I – 2% (dois por cento), divididos
igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II – 35% (trinta e cinco por
cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% (quarenta e oito por
cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes
na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% (quinze por cento),
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado
Federal, consideradas as legendas dos titulares.
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