By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Luisa Gomes (G1)
Cervejarias foram condenadas a incluir informações, claras, precisas e
ostensivas sobre os ingredientes que compõem as cervejas vendidas no
Brasil, substituindo a expressão "cereais não malteados/maltados" pelos
nome dos cereais e matérias-primas utilizados. A decisão da juiz federal
Juliano Taveira Bernardes também ordena que a União, por meio do
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), fiscalize o cumprimento da
medida.
A sentença inclui a Ambev, a Cervejaria Petrópolis e a Brasil Kirin,
que agora integra o mesmo grupo da Kaiser, que também é citada no
processo (veja os posicionamentos ao fim do texto). As partes podem recorrer da decisão.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. O magistrado da 4ª
Vara, da seção judiciária de Goiás, acatou parcialmente os pedidos da
procuradoria no dia 19 de fevereiro. No entanto, a sentença só foi
divulgada na segunda-feira (26).
Composição
Autora da ação, a procuradora da República Mariane Guimarães ressalta
que os rótulos devem conter o maior número de detalhes possível para que
o consumidor conheça a composição da bebida e os riscos que as
substâncias podem acarretar à saúde.
“A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos
cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os
fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e
precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, avalia.
Bernardes pondera que há limite de 45% de adjuntos cervejeiros no
volume total da bebida e, se a "fabricante produziu cerveja com milho,
arroz ou outro cereal apto a consumo humano, desde que não ultrapassado o
percentual permitido, trata-se de opção mercadológica lícita".
“Porém, não se pode subtrair do consumidor a precisão e a clareza
informacional acerca da prévia opção feita pelos fabricantes ao
substituírem o malte da cevada por algum tipo de adjunto cervejeiro”,
completa o magistrado na sentença.
Adequações em 120 dias
Bernardes determina que as alterações comecem a ser feitas em até 120
dias. Depois disso, as empresas estão sujeitas a pagar multa de R$ 10
mil por dia, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ele pondera que não é necessário substituir os rótulos das cervejas
anteriormente produzidas.
Em relação à União, o magistrado ordena que, no mesmo prazo, o órgão
demonstre a tomada de providências voltadas à adequação e uniformização
determinadas quanto aos padrões fiscalizatórios do Ministério da
Agricultura, sob pena de multa a ser definida.
Posição das cervejarias
Em nota, a Kaiser e o Grupo Petrópolis informaram que não comentam processos em andamento.
Já a Ambev alegou que sempre segue "criteriosamente a legislação e as
normas vigentes". "Usamos os mais diversos e melhores ingredientes
disponíveis, como o malte de cevada e trigo, milho, arroz, lúpulo e água
para criar e produzir nossas receitas. Acreditamos na diversidade de
ingredientes e na criatividade dos nossos mestres cervejeiros. E, até
por isso, falamos abertamente sobre nossos ingredientes em nossas
campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em
nossas cervejarias, onde mostramos nossas matérias primas, o processo de
produção e os cuidados com a qualidade dos nossos produtos", informa a
nota.
O G1 também entrou em contato, por e-mail, com o MAPA e aguarda um retorno.
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