By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a liminar que proibia a
encenação da peça "O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu" no Sesc de
Jundiaí (SP). A apresentação da peça havia sido proibida por uma liminar em setembro do ano passado, após uma moradora entrar com uma ação na Justiça contra o espetáculo.
Após a proibição, o Sesc de Jundiaí interpôs um agravo de instrumento
pedindo a liberação da peça, que foi acatada, também em caráter
provisório. O acórdão do Tribunal de Justiça publicado nesta
segunda-feira (19) confirmou a liminar que derruba a proibição da peça.
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Para o relator do acórdão, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, a
proibição “feriu de morte a atividade artística da atriz transgênero que
interpreta o personagem bíblico Jesus Cristo.”.
“Pode-se até não concordar com o conteúdo da peça, mas isso não é motivo
suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua
exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”, ressaltou.
O julgamento teve a participação também dos desembargadores Erickson
Gavazza Marques e James Siano e Moreira Viegas. Todos foram favoráveis à
revogação da liminar que proibia a encenação da peça na cidade.
Na decisão, o relator ressalta ainda que a peça tem caráter ficcional e
objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros sem ultrajar a fé
cristã.
“Impedir a exibição do espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do
Céu” é proibir a atividade artística é violar a lei que prevê a livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Apesar do acórdão, ainda não há uma nova data de apresentação da peça na cidade.
Proibição
Na liminar que proibiu a encenação da peça, o juiz Luiz Antônio de Campos Júnior,
da 1º Vara Cível de Jundiaí, dizia: "Uma vez que, muito embora o Brasil
seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que
figuras religiosas e até mesmo sagradas sejam expostas ao ridículo, além
de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo."
O espetáculo é uma mistura de monólogo, contação de histórias e traz
Jesus representado por uma mulher transgênero. O grupo teatral que
encenaria o espetáculo - classificado para maiores de 18 anos - lamentou
a decisão da Justiça na época.
Na ocasião, em uma publicação nas redes sociais a diretora da peça,
Natália Mallo disse que foi a primeira vez que o espetáculo foi impedido
de ser apresentado.
Depois, em entrevista ao G1, ela disse que já esperava que o Tribunal de Justiça de São Paulo fosse tomar uma decisão favorável à peça.
"Aquela liminar era muito explícita na crença pessoal e até no
preconceito, que orientou aquela primeira decisão. E era juridicamente
muito frágil. Então, a gente já esperava esse resultado, mas o recebemos
com alegria, é claro".
Dias após ser proibida em Jundiaí, a peça foi encenada em São José do Rio Preto (SP), onde foi ovacionada por centenas de espectadores.
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