By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REDE SUL DE NOTICIAS – Imagem: Victor Hugo Bittencourt (RPC)
A determinação atende um pedido de reintegração de posse impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A decisão, em caráter liminar, estabelece que a PR 170 seja liberada a partir da notificação dos manifestantes por meio de um oficial de justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora.
De acordo o juiz, “não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos á paz social e ferindo o direito de outros cidadãos”.
Os manifestantes, porém, se demonstraram irredutíveis e afirmam que não irão desbloquear completamente a rodovia até a presença do um representante do Incra, de Brasília, que garanta as reivindicações deles sejam atendidas. Desde as primeiras horas desta sexta feira (08), o trânsito está sendo liberado no sistema “siga e pare”, com uma hora de bloqueio e uma hora de liberação.
Para encerrar o bloqueio, os manifestantes estão reivindicando:
“Foi apresentada pelos manifestantes uma pauta que contém resumidamente os seguintes pontos:
- Garantia do INCRA em realocar com urgência as famílias no imóvel Alecrim de onde foram brutalmente despejadas;
- Suspensão até o final de 2018 de todas as reintegrações de posse previstas nos imóveis de conflito com a Empresa Zattar.
- Concretizar o processo de disponibilização de áreas já ofertadas pela Zattar a fim de que sejam assentadas as famílias afetadas pelo conflito fundiário em Pinhão.
- Imediata criação de grupo de trabalho composto por INCRA, Governo do Estado, ITCG e Município do Pinhão para elaboração de projeto de assentamento.
- Por fim, que um termo de compromisso fosse firmado por representantes de autoridades do Governo do Estado do Paraná, INCRA estadual e nacional, bem como endossado pelo Ministério Público Estadual e Federal, autoridades ecumênicas e do Governo Municipal.”
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