By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: YAHOO – Imagem: Divulgação
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à
deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de
outubro, mas publicada na semana passada.
Em
agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do
deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e
contradições na decisão.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou
Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser
estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A
defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não
podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que
tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o
momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da
atividade parlamentar.
Bolsonaro
é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do
mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
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