By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
 O Supremo Tribunal Federal (STF)
 decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino 
religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. 
 No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, 
somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à 
possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores
 lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para 
influenciar os alunos. 
 Para especialistas ouvidos pelo G1, a decisão pode gerar disputa por espaço em sala de aula. 
Entenda o julgamento
 A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas 
brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14
 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o
 estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou 
da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser 
aprovado. 
 Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso 
dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com 
igrejas e instituições religiosas para contratar professores 
(remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. 
 Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião. 
 A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR),
 propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, 
história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim 
como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".
 
 A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas 
aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do 
Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive 
na esfera pública. 
 Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não
 confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre 
valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das 
religiões. 
 Votos a favor da promoção de crenças 
 Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro 
Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoção de crenças 
contraria a liberdade de expressão dos professores. 
 Para ele, a adoção do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma “religião estatal”. 
 “O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem 
ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser
 neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e 
dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova 
religião estatal confessional”, disse. 
 Moraes ressaltou que as aulas são facultativas. Ele argumentou que 
somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o 
domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los. 
 “Nós não contratamos professor de matemática se queremos aprender 
física. Não contratamos professor de educação física para dar aulas de 
português. Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na
 própria fé e naqueles dogmas. Ora, um exército de professores que 
lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos pelo 
Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou. 
 Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a
 religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera 
pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar. “A
 separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o 
isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O 
princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou. 
 Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo 
não-confessional é uma forma de fazer o Estado “tutelar” a religião, um 
“domínio do chamado politicamente correto”. Ele lembrou que a referência
 a Deus na própria Constituição não retira o caráter laico do Estado, e 
destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da cultura da 
sociedade brasileira. 
 Dias Toffoli, por sua vez, disse não haver uma “separação estanque” 
entre Estado e religião, citando vários trechos da Constituição que não 
só impedem o poder público de embaraçar o exercício da fé, como também 
promovem a liberdade de culto – em escolas e nos quartéis militares, por
 exemplo. 
 Última a votar no julgamento, Cármen Lúcia também destacou o caráter 
facultativo da disciplina. “Não fosse com conteúdo específico de alguma 
religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa
 disciplina. Se fosse história das religiões ou filosofia, isso se tem 
como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”, 
afirmou. 
Votos contra a promoção de crenças
 Primeiro a votar no julgamento, em agosto, o relator, ministro Luís 
Roberto Barroso, se posicionou pelo veto à admissão de professores “na 
qualidade de representantes de confissões religiosas” – como padres, 
pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo. 
 "As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão 
religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A 
escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos 
católicos, dos judeus, dos protestantes”, afirmou. 
 Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do 
Estado. "Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público.
 Neutro há de ser o Estado", disse. 
 Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo 
contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no 
Brasil. 
 "Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde
 sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada 
religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar 
professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?",
 questionou. 
 Marco Aurélio Mello também considerou inviável às escolas públicas 
brasileiras, em situação precária, oferecerem ensino confessional de 
todas as crenças, considerando a ampla diversidade religiosa no país. 
 “É razoável supor que as escolas, ante a dificuldade de abranger 
integralmente o espectro de religiões, limitem-se a disponibilizar 
turmas referentes às crenças majoritárias. Ou mesmo aquelas com as quais
 a própria direção simpatize. O quadro impõe ao Supremo atuar em defesa 
do pluralismo religioso e do Estado laico”, disse. 
 Celso de Mello também defendeu neutralidade do Estado na matéria. “O 
estado laico não pode ter preferências de ordem confessional e não pode,
 portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado não 
tem nem pode ter interesses confessionais, ao Estado é indiferente o 
conteúdo das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a 
ser pregados por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é lícito 
ao poder público interditá-las ou censurá-las”, afirmou. 
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