By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de "todo e qualquer ato administrativo" que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados
(Renca). A decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Rolando
Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar. O processo foi
movido por um cidadão comum.
Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a
Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da
Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros
minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
Liminar
Na decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do
governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio
de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.
O juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica,
alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser
realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até
pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e
sim pautando o Legislativo.
Na última semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que
fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará.
Depois, publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a
decisão de liberar a exploração mineral em parte da área.
Com a revogação da reserva, criada em 1984, a floresta – que tem alto
potencial para exploração de ouro – poderia ser concedida para a
exploração mineral. O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá chegou a acionar a Justiça para evitar isso.
Entenda
Após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.
O decreto analisado pelo juiz é justamente o que tinha sido extinto
pelo governo. No entanto, por ter extendido a aplicação para qualquer
decreto "sucessor", a decisão também se aplica às regras vigentes.
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