By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com
mais de 40 vetos. O texto, os vetos e as exposições de motivos que
levaram a eles foram publicados na edição desta quarta-feira (9) do
"Diário Oficial da União." (veja mais abaixo nesta reportagem)
A LDO de 2018 foi aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional contemplando um rombo primário nas contas públicas de R$ 131,3 bilhões para 2018, dos quais R$ 129 bilhões somente para o governo federal.
O conceito de déficit primário considera que as despesas serão maiores
do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da
dívida pública.
A LDO também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018,
um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que
é de R$ 937.
Entre outros indicadores, a LDO prevê um crescimento real do Produto
Interno Bruto (PIB) de 2,5% em 2018. A inflação estimada é de 4,5% e a
taxa básica de juros deve ficar, segundo a proposta, em 9% na média do
próximo ano.
Mais de 40 vetos
Entre os vetos do governo feitos na LDO de 2018, está um que fixava
gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional
estimado para o próximo ano.
O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com
saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os
gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação.
Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador
(crescimento populacional) "pressionaria os outros gastos submetidos ao
teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal."
Também foi vetado dispositivo que classificava como renúncia fiscal a
"anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições",
além de outros benefícios.
O governo informou que o veto ocorreu porque "não cabe à LDO
estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode
provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter
permanente."
Outro dispositivo da LDO de 2018 que foi vetado pelo governo é o que
determinava, para o próximo ano, a realização de uma auditoria da dívida
pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito
do Ministério da Fazenda e do Banco Central.
Segundo o governo, "a Constituição, em seu artigo 71, confere
competência ao Tribunal de Contas da União para realizar auditoria
externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que
ocorre regularmente."
Também foi vetado a regra que possibilitava aos servidores públicos
(Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública) com mais de 65 anos, com deficiência física, ou com trechos com
mais de 8 horas de viagem, comprarem passagens aéreas na classe
Executiva.
"Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal", justificou o governo.
Outro dispositivo vetado é o que diz que a lei orçamentária deveria
trazer recursos específicos para a conclusão dos hospitais regionais.
"O dispositivo não considera a responsabilidade dos Estados, Distrito
Federal e Municípios pelo cofinanciamento da saúde pública, conforme
dispõe o art. 198 da Constituição. Ademais, a medida restringe a
discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das
políticas pública", informou o governo.
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