quarta-feira, 14 de junho de 2017

TRF-3 condena Paulinho da Força à perda dos direitos políticos por improbidade



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Alex Ferreira (Câmara dos Deputados)


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, à perda dos direitos políticos por no mínimo cinco anos. A decisão é do dia 25 de maio e foi tomada em processo por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Ampara ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.
Em nota, a assessoria da Força Sindical afirmou que Paulinho é "vítima de perseguição política" e que "não houve qualquer desvio". Diz ainda que à época da assinatura do convênio "não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios". "A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça."
Na decisão, o tribunal afirma que a fundação "não possuía, nem possui, nem de longe, finalidade educacional específica e adequada aos propósitos do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a entidade sindical ré".
Segundo o MPF, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, diz a decisão do TRF3. 

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