By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANÁ PORTAL – Imagem: Divulgação/Ilustração
O juiz Bento Luiz de Azambuja
Moreira terá de pagar uma indenização para um trabalhador rural por dano
moral. A definição foi feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, em Porto Alegre (RS) e o valor pago pelo juiz será de R$ 12 mil.
O caso aconteceu em 2007, quando o
magistrado barrou o lavrador por usar chinelos de dedo na audiência trabalhista
que presidia, em Cascavel, no oeste do estado. O trabalhador rural Joanir
Pereira estava de calças compridas e camisa social, mas disse que compareceu à
cerimonia de chinelos porque considerava seu único sapato velho demais.
O processo foi movido pela
Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que “discriminar tais cidadãos e
subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa
uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade”.
Em 2010, a união foi condenada a
devolver R$ 10 mil ao lavrador, pela Justiça entender que o juiz tinha
consciência de que seu ato ofenderia o agricultor. Caberá ao magistrado bancar
a indenização para a união, que agora já passa dos R$ 12 mil. Cabe recurso à
decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do juiz federal Alexandre
Moreira Gauté, emitida em dezembro, afirma que era “previsível” que o
trabalhador se sentisse humilhado pelo juiz, e destaca ainda que, apesar de
estar de chinelos, o homem trajava camisa social e calça comprida, o que
demonstra que ele não queria desacatar o Poder Judiciário. MATÉRIA RELACIONADA:Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.