By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC – Imagem: Divulgação
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na
primeira instância, condenou o ex-deputado federal André Vargas pelo
crime de lavagem de dinheiro a quatro anos e meio de reclusão,
inicialmente em regime fechado. A sentença foi publicada no sistema da
Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira (6).
O ex-deputado foi alvo da 11ª fase da operação, em abril de 2015, e
está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana
de Curitiba. Ele já foi condenado em
setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e é réu em mais uma
ação penal.
Neste processo, André Luiz Vargas Ilário, a esposa dele, Eidilaira
Soares Gomes, com o auxílio do irmão de André Vargas Leon Denis Vargas
Ilário, foram acusados de adquir, com recursos criminosos, um imóvel
Londrina, no norte do Paraná.
Veja quais os réus condenados e a pena estipulada
- André Vargas: ex-deputado – condenado a 4 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por lavagem de dinheiro
- Leon Vargas:
irmão de André Vargas – condenado a três anos e de reclusão,
inicialmente em regime aberto, por lavagem de dinheiro. A pena de Leon
Vargas foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação
de serviço à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
- Eidilaira Soares Gomes: esposa de Vargas – absolvida do crimes do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas.
- Eidilaira Soares Gomes: esposa de Vargas – absolvida do crimes do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas.
A defesa de André Vargas, representada pela advogada Nicole
Trauczynski, reafirmou a inocência do cliente e disse que vai recorrer
da decisão. Alexandre Augusto Lopes, advogado de Leon Vargas, afirmou
que a condenação é absurda e que vai recorrer.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, Vargas, a esposa e Leon
compraram o imóvel por cerca de R$ 500 mil. A operação, segundo os
procuradores, possui indícios de lavagem de dinheiro, já que o imóvel
custaria, na verdade, R$ 980 mil. Conforme as investigações, a família
de Vargas adquiriu o imóvel pagando cerca de R$ 320 mil, além de fazer
um financiamento para quitar o restante do valor pago ao proprietário.
Os réus também teriam utilizados expedientes escusos para dificultar o
rastreamento dos recursos utilizados na aquisição, como a realização de
depósitos elevados em espécie, sem identificação do depositante, e mesmo
a utilização de pessoa interposta, ainda de acordo com a denúncia do
MPF.
De acordo com o juiz, André Vargas recebeu propina quando era deputado
federal e no exercício da função de vice-presidente da Câmara dos
Deputados. Moro acrescentou que a responsabilidade de quem ocupa uma
função na Mesa Diretora da Câmara é enorme e lembrou o dia em que André
Vargas ergueu o punho cerrado ao lado do então presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em fevereiro de 2014.
“Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal
na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito
por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha
agido com o costumeiro acerto. Entretanto, retrospectivamente,
constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia
concomitantemente propina em contratos públicos”, afirmou o juiz.
Na decisão, Moro determinou a interdição de André Vargas e de Leon
Denis Vargas para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do
tempo da pena.
Nota da defesa de Vargas
A
defesa de André Vargas reafirma sua inocência e informa que recorrerá
da decisão proferida pelo juízo da 13 vara federal de Curitiba. Ainda,
ressalta que André Vargas adquiriu a casa objeto da denúncia de maneira
lícita, com recursos lícitos, como devidamente demonstrado no processo.
Além disso, o juiz sentenciante ou utilizou elementos estranhos aos
autos para fundamentar a condenação, pelos quais o acusado não teve a
oportunidade de se defender, ou fatos posteriores à aquisição do imóvel,
ou seja, dele desvinculados, como é o caso da ação penal anterior
mencionada.
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