By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda
de 2017 nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O prazo para enviar a
declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O
valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91
(relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não
tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor
do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e
2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%.
A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos
últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de
isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de
uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto
nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de
2016", informou o Fisco.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR,
os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De
acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em
contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros,
embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou
outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de
2016 também não precisam ser declaradas.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela
internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet),
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por
meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e
smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco
do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
Mudanças na declaração deste ano
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de
dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz
casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes
relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo
dependente em mais de uma declaração.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as
restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e
deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la
fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a
Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais,
mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar
seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as
demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário,
nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a
nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente
previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da
última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos
por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito
automático em conta-corrente.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada
declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o
contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países,
como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados
pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração
pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste
Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos,
deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de
Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um
certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir
para um contador utilizar o certificado.
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