By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Guilherme Artigas (Fotoarena/Folhapress)
Cunha está preso desde 19 de outubro do ano passado no âmbito da Lava Jato e, atualmente, está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Após denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-deputado recebeu condenação por corrupção passiva por conta de solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin; três condenações por lavagem de dinheiro; e 14 por evasão de divisas. Essa é a primeira condenação do peemedebista na Lava Jato. A defesa de Cunha informou que vai recorrer da sentença ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.
Moro defendeu a denúncia do MPF ao afirmar que ela "não é inepta, como alega a defesa". "Descreve ela adequadamente as condutas delitivas de corrupção e lavagem de dinheiro", escreveu o juiz.
Na decisão, o magistrado considerou ainda que Cunha tem "bons antecedentes", já que essa é a primeira condenação dele. O peemedebista "responde a outras ações penais [uma na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília e outra no Supremo Tribunal Federal], mas não foi ainda por elas julgado. Então será considerado como tendo bons antecedentes", ressalvou o juiz.
Mas completou:
"Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal.
"Cunha recebeu US$ 1,5 milhão de propina, diz Moro
Sobre os crimes, o juiz apontou que a prática do crime de corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, "considerando a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo". O pagamento estava ligado à compra do bloco 4 em Benin.
"Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os vícios procedimentais na aquisição geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de US$ 77,5 milhões de dólares", escreveu.
"A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada", justificou o magistrado, lembrando que Cunha recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", escreveu o juiz na decisão.
Por esses pontos e pela "prática de atos de ofício com infração do dever funcional", Moro decidiu pela pena de quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.
A respeito da evasão de divisão, Moro condenou Cunha por "condutas delitivas" ocorridas entre 2007 e 2014, quando ele era deputado federal. A pena, neste caso, foi definida em três anos e seis meses de reclusão.
Cunha agiu com "grau de sofisticação", diz juiz
Sobre o crime de lavagem, o juiz aponta que ela envolveu especial sofisticação, "com a utilização de não uma, mas duas contas secretas no exterior, em nome de 'trusts' diferentes, com transações entre elas". "Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias".
Na decisão, Moro diz que a lavagem envolveu cerca de US$ 1,5 milhão. Foram verificadas condutas de ocultação e dissimulação entre 2011 e 2014, durante o exercício do cargo de deputado federal. Por isso, o juiz decidiu que sua pena, por esse crime, deveria ser de cinco anos e dez meses de prisão.
Moro homenageia Teori e apela ao Congresso contra lei do abuso de autoridade
O magistrado ainda criticou a lei de abuso de autoridade e lembrou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, morto em janeiro em um acidente aéreo. O juiz mencionou que a sentença de hoje e a prisão de Cunha "constituem apenas mais uma etapa de um trabalho que foi iniciado e conduzido pelo eminente ministro Teori Zavascki".
"Não há melhor momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavascki do que agora, quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos", disse o juiz. Moro faz ainda um apelo ao Congresso: "Espera-se e confia-se que o Congresso saberá proceder com sabedoria para a adoção de salvaguardas explícitas e inequívocas".
Sobre Teori, Moro lembrou que, "apesar do mérito institucional e coletivo da Procuradoria Geral da República, do Egrégio Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, da própria Câmara dos Deputados", é "necessário destacar o trabalho individual do eminente e saudoso ministro Teori Zavascki, relator da aludida ação cautelar. Por essa decisão e por outras, o legado de independência e de seriedade do ministro Teori Zavascki não será esquecido."
Cunha teria tentado "constranger" Temer
Ainda que não nominalmente, o presidente Michel Temer (PMDB) foi mencionado na sentença como quem teria sofrido tentativa de intimidação por parte do deputado cassado --mesmo Cunha na condição de preso. Nem mesmo a prisão, destacou o juiz, "o impediu de prosseguir com o mesmo modus operandi" de "extorsão, ameaça e intimidações."
"A pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto", diz a sentença, segundo a qual "tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham por motivo óbvio constranger" o presidente "e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso, o que não ocorreu."
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