By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: ESTADÃO – Imagem: Estadão
Para o magistrado, “a solicitação junto à Receita implicaria na quebra do sigilo fiscal das fundações ou institutos em questão sem indícios de seu envolvimento em ilícitos”. O magistrado, contudo, apontou que a defesa de Okamotto pode solicitar as informações sobre as doações diretamente para os institutos, sem a determinação do juiz.“Caberá às entidades em questão atender ou não o requerimento da Defesa acerca desses dados”, seguiu Moro ressaltando que “a intimação judicial não seria apropriada, pois seria interpretada como tendo efeito coercitivo, o que representaria igualmente uma quebra de sigilo das entidades sem base indiciária de crimes”.
Moro acatou, por outro lado, o pedido dos defensores de Okamotto para ter acesso aos projetos aprovados pela Lei Rouanet para financiar a conservação dos acervos dos ex-presidentes FHC, Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco. O magistrado deu 20 dias para o Ministério da Cultura encaminhar os dados.
Além disso, o juiz da Lava Jato também ponderou que todas as instituições ligadas aos ex-presidentes “podem ter recebido doações empresariais, sem qualquer ilicitude”.
“A questão é que a denúncia afirma que o pagamento pela OAS das despesas de armazenagem do acervo presidencial na Granero teria sido feito de modo subreptício e faria parte de um acerto de propina. A Defesa nega. Se ocorreu ou não o fato criminoso, isso parece depender de outras provas, não sendo aparentemente de relevância a demonstração de que entidades equivalentes teriam recebido doações empresariais”, concluiu.
Acusação.
Nesta ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que o ex-presidente Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.Além de Lula, respondem a ação Paulo Okamotto, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
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