By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGÊNCIA SENADO – Imagem: Divulgação
Foi publicada
nesta terça-feira (27) medida provisória que autoriza a diferenciação de
preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou
do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764/2016 também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação.
A MP faz parte do
pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel
Temer no último dia 15 para aumentar a produtividade do país. Na
prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço
diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou
débito.
O Senado já discutiu o tema em 2013, quando aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013,
autorizando a diferenciação de preços. A proposta é do senador Roberto
Requião (PMDB-PR). Na época, órgãos de defesa do consumidor, como o
Procon, manifestaram-se contra o projeto. A alegação é de que os
consumidores que utilizam o cartão de crédito ou débito teriam um ônus
duplo, pois, além de arcarem com despesas administrativas da operadora
do cartão, ainda teriam que pagar mais pelo produto devido à forma de
pagamento utilizada na compra.
O PDS 31/2013
tramita na Câmara como PDC 1506/2014 e se encontra pronto para a pauta
na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José
Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.
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