By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: PRF
Com isso, a emissão de multas segue proibida. A decisão não anulou as notificações que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro. Na sentença, a Justiça define que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem "devidamente sinalizadas".
No recurso apresentado na quarta (14), a AGU defende que a Justiça não esclareceu "qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas". O caso voltou às mãos do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, que rejeitou o argumento.
Em nota, a AGU informou que foi notificada e vai apresentar novo recurso ao Tribunal Regional Federal. Segundo o Ministério das Cidades, a decisão da Justiça Federal "não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito".
"A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País", afirmou o ministério ao comentar a decisão original, no início do mês.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.
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