By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TERRA – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A edição dos decretos com crédito suplementar e os atrasos nos pagamentos embasam o processo de impeachment de Dilma, que levou ao afastamento dela da Presidência da República.
Decretos de crédito suplementar
Para o três peritos - servidores do Senado João Henrique Pederiva,
Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon -, três dos quatro
decretos analisados pelos senadores no processo de impeachment tiveram
impacto negativo no cumprimento da meta fiscal, que se encontrava
vigente no momento em que foram assinados. No laudo, os peritos afirmam
que os órgãos responsáveis não emitiram alertas de que os decretos de
crédito suplementar eram irregulares, ou seja, foram aprovados sem
autorização do Parlamento.
A defesa de Dilma argumenta que os decretos não impactaram no
cumprimento da meta fiscal, pois dizem respeito somente a dotações -
permissões de gastos - orçamentárias, não resultando necessariamente em
impacto fiscal negativo, pois não envolveram o empenho ou a execução
financeira dos gastos. Assim, os atos seriam simples reprogramações da
alocação de recursos da União.
Os peritos do Senado concluíram que três dos quatro decretos tiveram
execução financeira posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento
da meta fiscal então vigente, que havia sido aprovada em janeiro de
2015. Os decretos foram assinados por Dilma em julho e agosto.
Para a junta de peritos, os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de
Orçamento Anual (LOA), que regulamenta os gastos suplementares ao
Orçamento e determina aprovação legislativa prévia para esses gastos.
"Embora não se tenha obtido informações completas relativas à execução
das dotações suplementares constantes exclusivamente desses três
decretos (excluídas as dotações iniciais e demais suplementações), esta
Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi
executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de
2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário
apurado", escreveram os peritos.
Os peritos acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da
Secretaria de Orçamento Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de
que os decretos seriam incompatíveis com a meta fiscal.
Plano Safra
A junta pericial concluiu também que o atraso no pagamento de
equalização de juros aos bancos públicos no âmbito do Plano Safra
representaram operações de crédito com a União, o que é vedado por
lei. Eles também concluíram que os atrasos resultaram também em
operações ilegais de crédito.
Por meio do Plano Safra, os bancos públicos financiam os produtores
rurais a juros baixos com recursos próprios e depois recebem do governo a
diferença entre o cobrado dos agricultores e o que a instituição
financeira pagou para captar o dinheiro.
A defesa de Dilma argumenta que os atrasos no pagamento dessas
equalizações não configuram operações de crédito, mas uma prestação de
serviço corriqueira e sempre aceita pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), até que a corte mudou seu entendimento sobre a questão no ano
passado.
Para os peritos, os atrasos foram de fato operações de crédito levando
em conta artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com
eles, os valores estiveram sujeitos a juros pela demora no pagamento,
onerando a União em mais de R$ 450 milhões.
"Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do
Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos
atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano
Safra", diz o laudo pericial.
De acordo com o cronograma aprovado pela Comissão Processante de
Impeachment do Senado, acusação e defesa têm agora 24 horas para
solicitar esclarecimentos sobre a perícia. A partir de então, os peritos
terão 72 horas para esclarecer as dúvidas.
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