By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BONDE NEWS – Imagem: DivulgaCand
Entre as irregularidades identificadas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução do processo, estão: despesas sem procedimento licitatório ou sem indicação de dispensa; detalhamento insuficiente dos programas, ações e indicadores do plano plurianual; excesso de dispositivos para alteração da lei orçamentária; cálculo superestimado na projeção das receitas do quadriênio 2006-2009 no Plano Plurianual e utilização de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais.
Também foram apontadas como irregulares a existência de valores consignados em folhas de pagamento sem o devido repasse aos credores; divergência nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em confronto com os extratos bancários subsequentes; falta de indicação na declaração do cálculo atuarial, do percentual indicado para contribuição patronal e dos servidores ao regime próprio de previdência; e falta de repasse da contribuição ao regime próprio de previdência social (RPPS).
O TCE determinou que, nas próximas contas anuais, devem constar documentos que comprovem providências quanto aos aprimoramentos do planejamento orçamentário; do setor de licitações e contratos; da atualização do cálculo atuarial e da regularização dos repasses previdenciários ao regime próprio. O Tribunal também vai instaurar tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades e quantificar dano ao erário em relação às irregularidades apontadas.
A decisão de emitir o parecer pela irregularidade das contas, com multas, foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR na sessão de 30 de março. As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de maio, data da publicação do Acórdão 74/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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