By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PROCON – Imagem: Ilustração
A Toyota convocou, nesta segunda-feira
(22/2), os proprietários dos veículos modelo RAV4, com data de
fabricação de 2/8/05 a 6/8/12, com números de chassis abaixo
identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir
de 31 de março de 2016, a instalação de uma capa plástica protetora em
cada uma das laterais da estrutura metálica do assento traseiro do
veículo.
Identificação dos chassis envolvidos
JTMBD31V** últimos dígitos do chassi: 5005722 – 5297276
JTMZD31V** últimos dígitos do chassi: 5164460 – 5239926
No comunicado, a empresa informa ter
constatado que devido ao formato da estrutura metálica do assento
traseiro do veículo, na hipótese de colisão, principalmente na direção
frontal, haverá a possibilidade de o cinto de segurança se romper, em
razão do contato com a referida estrutura. Tal situação pode afetar
apenas os cintos de segurança laterais traseiros, de três pontos. Nestas
condições, há risco de lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes
do veículo.
Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de
São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá
apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações
claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em
seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no
mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber
apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou
segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e
serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o
fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser
observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de
que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e
repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais
de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo
gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de
15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for
reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de
recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela
autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por
algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio
do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente
sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde
2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de
recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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