By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PROCON
Criada em 2011, com o objetivo de
alertar os consumidores contra empresas de comércio eletrônico que
infringem os direitos do consumidor, a lista “Evite esses sites”
da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atingiu a marca de 500 sites
não recomendados. As empresas que compõem a lista são fornecedores que
tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram
notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando
qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de
processo administrativo. Também compõem essa lista, sites criados
exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio
eletrônico de produtos e serviços.
Problemas com entrega
A principal queixa contra esses sites é
a não entrega do produto no prazo, problema que, em épocas como o
Natal, pode criar grandes aborrecimentos para os consumidores. Por isso,
antes de fazer compras pela internet, é importante que o consumidor
consulte essa lista para não correr o risco de ficar sem as suas compras
de final de ano.
Além de consultar a lista, o consumidor deve também:
- Procurar no site a identificação da
loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do
e-mail). Checar se essas informações estão corretas;
- Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;
- Desconfiar de ofertas vantajosas demais;
- Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;
- Ler a política de privacidade da loja
virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao
armazenamento e manipulação de seus dados;
- Imprimir ou salvar todos os
documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido
(comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.