terça-feira, 8 de setembro de 2015

Prefeito de Alto Piquiri é multado pela desaprovação das contas de 2013



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CGN Imagem: DivulgaCand


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Alto Piquiri (Noroeste), de responsabilidade do prefeito, Elias Pereira da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor foi multado em R$ 725,48. O julgamento pela irregularidade ocorreu em função de inconsistências nos atos relativos à atuação do Conselho Municipal de Saúde, demonstrando a formalização de documentos para mera apresentação na prestação de contas.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia constatado outras quatro irregularidades nas contas de 2013. Elas eram referentes à divergência entre os saldos da contabilidade municipal e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; falta de repasse das contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ausência do repasse das contribuições retidas dos servidores para o INSS; e relatório do controle interno incompleto.
Em sua defesa, o representante do município apresentou um novo balanço patrimonial, devidamente republicado, com os mesmos saldos do SIM-AM. Ele também encaminhou as guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento das contribuições ao INSS, um novo relatório de controle interno e uma nova resolução do Conselho Municipal de Saúde, aprovando integralmente o relatório anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde.
A DCM, então, entendeu regularizadas as outras quatro impropriedades, mas opinou pela irregularidade das contas pois, apesar do envio da nova resolução, não foi encaminhado ao Tribunal o parecer do Conselho Municipal de Saúde aprovando a gestão. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC. Ele lembrou que a resolução, subscrita apenas pelo presidente do conselho, contradiz o parecer, subscrito por todos os membros do Conselho Municipal de Saúde. Assim, o relator aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 5 de agosto da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 177/15, na edição nº 1.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 13 de agosto, no site www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Alto Piquiri. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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