By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Folha de S. Paulo – Imagem: Divulgação
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário —dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.
O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.
Confira aqui mais detalhes.
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