quarta-feira, 27 de maio de 2015

Atraso na transferência de veículos não vai gerar pontuação na CNH



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CGN Imagem: Divulgação


Os proprietários e motoristas de carros do Paraná que deixarem de comunicar a transferência do veículo em um prazo máximo de 30 dias, não vão mais sofrer cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a multa continua, com o valor de R$ 127,69, por ser considerada uma infração grave.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicou a resolução 34/2015, que entra em vigor neste mês de maio, e afirma que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). apresentou o pedido de alteração devido ao grande número de autos. Segundo a autarquia, de janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período.

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