By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Bonde News – Imagem: Divulgação
O desconto se aplicaria exclusivamente aos serviços do Detran relacionados à renovação da CNH. Para a concessão dos benefícios, o projeto dispõe também que será considerada como data da infração a da inserção do respectivo registro nos sistemas de informação do Estado, ressalvando que a interposição de recurso administrativo ou judicial até o julgamento do recurso ou trânsito em julgado de sentença não implica a exclusão da infração, resguardando-se o direito ao benefício, atualizado monetariamente, se a infração for considerada inexistente pela decisão do recurso ou por revisão de ofício do registro.
A proposição, segundo Guto Silva, diante da situação caótica e violenta do trânsito brasileiro, visa premiar justamente o bom motorista e estimular o não cometimento de infrações de trânsito, mediante irrestrita obediência às normas de circulação. O projeto de lei nº 264/2015 foi lido em Plenário na última segunda-feira (13) e segue agora para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo.
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