By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Bonde News – Imagem: DivulgaCand
A punição foi aplicada pelo Pleno, que julgou procedente Representação da Ouvidoria do Tribunal, a partir de notícia de irregularidade recebida de cidadão do Município de Cruzmaltina.
Na apuração da representação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) comprovou que José Maria dos Santos contratou Josiane de Fátima dos Santos e Leila Franciele dos Santos, respectivamente como gari e vigia, funções permanentes da administração municipal, sem que elas tenham sido aprovadas em concurso ou teste seletivo. Leila é sobrinha do prefeito e Josiane, prima da esposa dele. Ambas já foram demitidas.
Também foi julgada irregular a contratação de Franciele Reigota Ávila, que ocupou indevidamente o cargo de enfermeira por sete meses, antes de ser aprovada em concurso para esta função. Na avaliação do TCE-PR, as três nomeações afrontaram o Artigo 37 da Constituição Federal – que estabelece o concurso como regra para o acesso a cargos públicos.
As causas das multas ao prefeito foram as nomeações sem concurso e em desvio de função. Além da instrução da Dicap, a decisão do Tribunal Pleno foi embasada no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O gestor pode recorrer da decisão.
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