By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anulou a sentença 
que condenava Vitor Hugo Ribeiro Burko, ex-prefeito de Guarapuava, por 
desvio de dinheiro público na construção de casas populares. Segundo a 
decisão, a defesa de Burko foi prejudicada porque o processo não 
detalhou os eventos que prejudicaram o andamento das obras.
A
 sentença de 2012 partiu de uma denúncia do Ministério Público Federal 
(MPF), formalizada em 2009. A denúncia apontava que Burko e outros três 
funcionários da prefeitura, na época, haviam desviado dinheiro destinado
 a um programa de construção de casas populares. O recurso para a 
construção dos imóveis era federal. Burko foi, então, condenado a 
devolver R$ 200 mil ao erário. O processo se refere ao período em que 
ele foi prefeito de Guarapuava, entre os mandatos de 1997 e 2004.
A
 denúncia do MPF apontou que as casas não foram finalizadas e que o 
prejuízo ao erário foi de R$ 380 mil. Já na decisão do TRF, a juíza 
federal Salise Monteiro Sanchotene considerou que dois fatores não 
ficaram detalhados no processo. Um deles foi a invasão das casas, antes 
do término, e o outro foram dois vendavais que danificaram os imóveis e 
interferiram no andamento da obra.
O TRF 
determinou que o processo retorne à Justiça Federal em Guarapuava para 
que os acusados apresentem mais informações sobre a perícia contábil na 
conta bancária de Burko e na do município.
Procurado
 pelo G1, Burko afirmou que o processo ocorreu por perseguição de 
adversários políticos. Ele também criticou a atuação do MPF. Segundo 
Burko, não houve desvio de recursos. “Me encheram de processo por 
vingança política e agora foi feita justiça”, apontou. Hoje, ele não 
exerce cargo político, mas diz que o afastamento da vida pública não é 
em decorrência do processo.
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