By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anulou a sentença
que condenava Vitor Hugo Ribeiro Burko, ex-prefeito de Guarapuava, por
desvio de dinheiro público na construção de casas populares. Segundo a
decisão, a defesa de Burko foi prejudicada porque o processo não
detalhou os eventos que prejudicaram o andamento das obras.
A
sentença de 2012 partiu de uma denúncia do Ministério Público Federal
(MPF), formalizada em 2009. A denúncia apontava que Burko e outros três
funcionários da prefeitura, na época, haviam desviado dinheiro destinado
a um programa de construção de casas populares. O recurso para a
construção dos imóveis era federal. Burko foi, então, condenado a
devolver R$ 200 mil ao erário. O processo se refere ao período em que
ele foi prefeito de Guarapuava, entre os mandatos de 1997 e 2004.
A
denúncia do MPF apontou que as casas não foram finalizadas e que o
prejuízo ao erário foi de R$ 380 mil. Já na decisão do TRF, a juíza
federal Salise Monteiro Sanchotene considerou que dois fatores não
ficaram detalhados no processo. Um deles foi a invasão das casas, antes
do término, e o outro foram dois vendavais que danificaram os imóveis e
interferiram no andamento da obra.
O TRF
determinou que o processo retorne à Justiça Federal em Guarapuava para
que os acusados apresentem mais informações sobre a perícia contábil na
conta bancária de Burko e na do município.
Procurado
pelo G1, Burko afirmou que o processo ocorreu por perseguição de
adversários políticos. Ele também criticou a atuação do MPF. Segundo
Burko, não houve desvio de recursos. “Me encheram de processo por
vingança política e agora foi feita justiça”, apontou. Hoje, ele não
exerce cargo político, mas diz que o afastamento da vida pública não é
em decorrência do processo.
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