By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Rondon – Imagem: Divulgação
Os motoristas que foram obter ou renovar a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de
abril, a fazer exame toxicológico de larga janela (utilizado para identificar
ou não o consumo de drogas por longos períodos). Caso o laudo, que terá
validade de 30 dias, constate a utilização de drogas ou substâncias proibidas,
o motorista será considerado inapto temporário.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito, testará, no mínimo, a presença de
maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos
incluindo codeína, morfina e heroína, "ecstasy" (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o
exame do motorista deve apresentar resultados negativos para um período mínimo
de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados
material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União , os motoristas que
não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou
inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende dispositivo da Lei
12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o
condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle
de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla
ciência do empregado.
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