By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Fernando Castro (G1)
A Justiça concedeu ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública
do Estado do Paraná (SindSaúde) uma liminar que impede o governo
estadual de parcelar o pagamento do terço de férias dos servidores que
agendaram o benefício para os meses de novembro e dezembro deste ano.
Sob o argumento de que o estado passa por uma crise financeira, o
Executivo informou que o adicional seria pago em três vezes - em
janeiro, fevereiro e março de 2015. A decisão é de quinta-feira (11), e
nesta segunda-feira (15) a Procuradoria-Geral afirmou ao G1 que irá
recorrer da decisão.
O parcelamento do
adicional de férias foi determinado por uma portaria emitida pelo
Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado do Paraná em 20 de
novembro. Segundo o governo estadual, a medida atingiria 25 mil
servidores. Apenas as autarquias e empresas públicas, que têm caixa
próprio, ou seja, que não têm a receita advinda do caixa geral do
Estado, ficaram fora da medida.
No entendimento
do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis
Espíndola, contudo, esta despesa não é extraordinária e deveria constar
na previsão orçamentária.
“(...) Importante
destacar que o adicional de férias não se trata de despesa
extraordinária nem acréscimo às despesas correntes da Fazenda Pública.
Pelo contrário, tratando-se de direito reconhecido pela Constituição e
pela Lei, a cada servidor, não pode escapar, e certamente não escapa, à
previsão orçamentaria anual, na medida em que ao término de um ano de
trabalho, ele passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador”,
diz trecho da decisão.
A liminar determina
ainda que aqueles servidores que já estão em férias recebam o adicional
ainda em curso. Além disso, o desembargador determinou multa de
R$1.000,00 a cada autoridade para cada ato de parcelamento de férias.
O
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) também
recorreu a Justiça para conseguir a integralidade do terço de férias.
Neste caso, porém, a Justiça reconheceu o direito, mas não determinou o
pagamento. De acordo com o advogado Jairo Ferreira Filho, o sindicato
irá fazer uso de outros mecanismos jurídicos para reverter a decisão do
Executivo.
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