By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O Globo – Imagem: Divulgação
A Ambev foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela comercialização da cerveja Kronenbier que trazia em seu rótulo a informação de que era sem álcool, quando sua composição de fato tinha um teor de 0,3g/100g. A sentença da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se aplica a comercialização em território catarinense, o valor foi arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual n. 15.694/2011, de forma a possibilitar a implementação de medidas em favor dos consumidores catarinenses.
A multinacional fabricante de bebidas, em sua defesa, justificou a prática em decreto de 1997, cujo teor classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", anotou o magistrado no acórdão, ao transpor excerto de decisão do STJ sobre igual matéria.
O magistrado citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. Na decisão, ele lembrou os possíveis prejuízos para pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
A Ambev afirma não comentar "casos em andamento".
- Infelizmente, apesar de já ter sido condenada pelo mesmo fato em 2012 no Rio Grande do Sul, a empresa, ao que parece, continuou a adotar a mesma prática de não informar adequadamente os consumidores do produto sobre sua composição, desrespeitando o que determina o Código de Defesa do Consumidor - ressalta o promotor Sidney Rosa, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O promotor se refere a ação da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumiddor que entrou contra a fabricante de bebidas, no 17ª Vara Cível de Porto Alegre, justamente, sobre a mesma Kronnenbier, pedindo a proibição da comercialização da cerveja pela informação de que a bebida não continha teor alcoólico. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também considerou que a empresa não poderia deixar de informar no rótulo o teor alcoólico da cerveja, apesar de ser inferior a 0,5g/100g, que manteve a sentença do tribunal gaúcho.
Procurada, a Ambev disse que "o caso do Rio Grande do Sul está sobrestado (suspenso) e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal".
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