sábado, 27 de setembro de 2014

Polícia Federal prende Luiz Estevão em Brasília



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O Globo Imagem: G1

O ex-senador Luiz Estevão foi preso pela Polícia Federal (PF) no começo da manhã deste sábado em Brasília e foi transferido para São Paulo, onde desembarcou por volta das 11h no aeroporto de Congonhas. Ele estava em casa no momento da prisão e irá passar o fim de semana na Superintendência da PF em São Paulo. Na segunda-feira, deverá se apresentar à Vara de Execuções Penais e ser transferido para um presídio.
O último recurso de Estevão foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que, na sexta-feira, determinou a execução imediata da pena. O ex-senador foi condenado a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documento público. Ele foi acusado de alterar livros contábeis de sua empreiteira, o Grupo OK, para justificar o desvio de cerca de R$ 1 bilhão das obras superfaturadas da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A defesa do ex-senador alegou que apenas um documento havia sido alterado, sem prejuízo da contabilidade, mas ele acabou condenado. O escândalo, no final da década de 1990, envolveu também o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Estevão pode ficar no regime semiaberto, em que o preso pode obter autorização para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a cadeia.Em casos de pena inferior a quatro anos de prisão, o Código Penal abre a possibilidade de substituir a restrição de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Há ainda a chance de cumprimento da pena em regime aberto, em que o preso pode ficar livre durante o dia, mesmo sem trabalhar, e ser recolhido à noite. Mas a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que estava sendo contestada por Luiz Estevão, já determinou que o destino de Luiz Estevão é a cadeia.
“O não preenchimento dos requisitos subjetivos, aliado ao total menoscabo do réu para com a Justiça, bem como a forma destemida e audaciosa com que visou enganar o juízo, revela uma impossibilidade, insuficiência e inadequação social para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, diz decisão do TRF, que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Luiz Estevão foi condenado por falsificação de documento público e uso de documento falso, com o objetivo de induzir a Justiça a erro e liberar bens que haviam sido bloqueados por decisão judicial. Em 2003, a 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-senador a um ano e dois meses de reclusão, mais pagamento de multa. O Ministério Público recorreu ao TRF que, em 2006, aumentou a pena para três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O condenado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação nos mesmos termos.
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Em seguida, a defesa pediu habeas corpus ao STF. Queria que o condenado cumprisse a pena em regime aberto, ou em forma de prestação de serviço social. Segundo os advogados, o ex-senador preenchia requisitos para ter acesso ao direito, porque não era reincidente e a pena era inferior à de quatro anos. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF negou o pedido e manteve a condenação do TRF, em regime semiaberto.
No novo recurso apresentado ao STF, a defesa de Luiz Estevão argumentou que houve prescrição do crime. Os advogados também pediram que a pena fosse suspensa até que o tribunal julgasse um recurso que discute a validade de condenações proferidas a partir de investigações do Ministério Público – um tema que está na fila de julgamentos do STF há anos. Se vencesse a tese de que esse tipo de apuração é nula, o ex-parlamentar poderia se livrar do cumprimento da pena.
Em sua decisão, Toffoli rejeitou as alegações e classificou o recurso de “manifestamente protelatório”, determinando o envio do processo à primeira instância, para a execução imediata da pena, antes mesmo da publicação da decisão no Diário da Justiça. O ministro alertou para o “risco iminente da prescrição punitiva”. Segundo o documento, a partir de 2 de outubro haveria prescrição – daí a necessidade de a ordem ser cumprida antes da publicação oficial.

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