By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra – Imagem: Divulgação
Motivada por ações da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do
Sul e São Paulo.
Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo
Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil.
O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos
salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para
moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o
auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O
direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não
ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter
nacional da magistratura”, disse
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